Brasil poderá perder a Amazônia em caso de guerra civil

Cobiça internacional
DF - Brasília


Publicidade


Flávio Barros

Em caso de guerra civil no Brasil, basta a nação dos povos indígenas do território Amazônida pedir proteção na ONU. Reconhecidos internacionalmente como nação dos povos indígenas da Região Amazônida, a OTAN será convocada para este trabalho protetivo com aplausos internacionais. E o Brasil nunca mais terá a propriedade sobre esse território da Região Norte.

Do lado esquerdo da Amazônia existem diversas bases militares americanas beirando fronteiras. No Norte, a Guiana Francesa dispõem dos legionários baseados no seu território fronteiriço com o Brasil e uma ponte fazendo a ligação.

Parece brincadeira, mas a Rússia, em 2021, vetou no Conselho de Segurança da ONU a decisão de declarar Amazônia uma região internacional da humanidade.

A região Amazônida é rica em minérios, terras raras, petróleo, gás, água, biodiversidade, pedras preciosas, urânio...etc, e um enorme território, capaz de despertar inveja e cobiça dos "donos do mundo".

A desordem social do Brasil segue uma direção repetitiva  na história mundial, onde o conflito armado abre oportunidades de separação territorial. Os entendimentos legais para suporte do reconhecimento de "catástrofe e tragédia humana" nesses casos vem sendo preparados, passo a passo na rica região. Tudo será uma questão de tempo e motivações....

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante.

De acordo com a Convenção, as terras indígenas devem ser concebidas como a integralidade do meio ambiente das áreas ocupadas ou usadas pelos povos indígenas abarcando portanto aspectos de natureza coletiva e de direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis. Os Artigos 15 e 14 da Convenção enfatizam o direito de consulta e participação dos povos indígenas no uso, gestão (inclusive controle de acesso) e conservação de seus territórios. Além disso, prevê o direito a indenização por danos e proteção contra despejos e remoções de suas terras tradicionais.

Em linha com a Constituição Federal brasileira de 1988, a Convenção OIT nº 169 também reconhece que os povos indígenas têm uma relação especial com a terra, base de sua sobrevivência cultural e econômica. De acordo com a Convenção OIT nº. 169, no caso de povos indígenas, o direito de propriedade deve ser compatível com a compreensão de um direito à terra composto de preocupações da ordem econômica, social e cultural.

Convenção n 169 da OIT -

Povos Indígenas e Tribais

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais  e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e entrada em vigor internacional em 5 de setembro de 1991.No Brasil essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, e passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2003 quando o país envia o instrumento de ratificação ao Diretor Executivo da OIT.

Em forma de legislação a OIT foi promulgada pelo Brasil em 19 de abril de 2004, através do  Decreto 5.051/2004. Atualmente a convenção está em vigência no Brasil pelo Decreto no 10.088 de 05 de novembro de 2009.

A Convenção 169 da OIT possui a definição de quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos.

Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada.Ou seja, a OIT 169 trata da importância de realizar uma consulta livre, prévia e informada sempre que alguma obra, ação, política ou programa for ser desenvolvido e afete aos povos tradicionais. Independente da iniciativa pública ou privada, a consulta é prevista pela OIT 169.